Atendendo a pedido feito pela promotora Sílvia Maria Apostólico Alves Reis, a juíza Ana Maria de Oliveira determinou a interdição parcial e provisória da rodovia GO-206, no trecho entre os municípios de Caçu e Itarumã.
A decisão acata os pedidos feitos pelo Ministério Público em ação civil pública proposta contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
Ação
Na ação, foi apontada pela promotora a situação do trecho da rodovia, que encontra-se repleto de buracos por não receber manutenção adequada. Na apuração, informações apontaram que a Agetop, responsável pela rodovia, realiza a chamada operação “tapa-buracos”, que veda esses buracos provisoriamente com areia e terra, cobrindo-os com massa asfáltica sem realizar nenhuma compressão.
A “tapa-buracos”, segundo a ação, é ineficaz pois acaba por permitir a reabertura das crateras em curto período de tempo. Para a promotora, a Agetop é negligente ao não cumprir seu dever, colocando em risco a vida dos motoristas.
Ao fim da ação, a promotora requereu a interdição da via até que pavimentação e sinalização estejam novamente em condições de uso, sendo permitida somente a passagem de veículos oficiais, ambulâncias e moradores da localidade. Requereu também a condenação da Agetop a obrigação de fazer a substituição do asfalto no trecho entre os municípios, com técnicas aprovadas por laudo pericial.
Decisão
Em resposta à ação do MP, a Agetop alegou que não há demonstração de perigo de dano concreto e que a interdição inviabilizaria a atividade administrativa, uma vez que determina o início e término de obra pública de pavimentação sem atender os requisitos para realização de obras públicas. Disse também que o bloqueio gera transtornos às pessoas que transitam pelo local e à economia pública.
Mas, segundo a juíza, desde de 2014, quando a Agetop realizou pregão presencial para licitar os serviços de conservação da malha rodoviária do Estado e não efetivou a contratação da vencedora, não foram tomadas providências para resolver os problemas. Assim, a agência assumiu-se negligente mesmo reconhecendo o caráter emergencial dos problemas.
Ao concordar com os riscos apontados pelo MP, a juíza determinou a imediata interdição parcial e provisória do trecho entre Caçu e Itarumã, com a proibição do trânsito de carretas, bitrens e caminhões, excetuando os veículos leves e destinados a realização de serviços públicos essenciais. Determinou também a confecção de placas de sinalização, indicando o motivo da interdição e a mudança no tráfego de veículos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Além disso, determinou à Agetop que, em um prazo de 5 dias, inicie a manutenção do trecho da rodovia GO-206, incluindo os acostamentos e a sinalização, abstendo-se de utilizar terra, cascalho e massa asfáltica na manutenção, sob aplicação multa diária de R$15.000,00. Em 30 dias, a agência deve ainda enviar o relatório descritivo com as providências adotadas.
Fonte: MPGO/Ana Carolina Jobim